terça-feira, 12 de junho de 2012

Prova de Processo do Trabalho I - 2012.1


1. Segundo o entendimento do TST, devem ser usadas as regras do processo do trabalho na Justiça do Trabalho, ainda que a lide envolva uma relação de trabalho não subordinada.
2. O Juiz do Trabalho pode iniciar a execução de ofício.
3. Segundo o STF, a passagem da demanda trabalhista pelas comissões de conciliação prévia é obrigatória quando ela existir na localidade da prestação de serviços.
4. De acordo com o entendimento Sumulado do TST, não se aplica as varas do trabalho o princípio da identidade física do Juiz.
5. Da decisão proferida por juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista cabe recurso para o Tribunal de Justiça ao qual estiver vinculado.
6. A Justiça do Trabalho é competente para dirimir litígios envolvendo a administração pública e o servidor contratado sem concurso público.
7. A Justiça Comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
8. Se o empregador promove a realização de suas atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado pode ajuizar a demanda tanto no foro da celebração do contrato quanto no da prestação de serviços.
9. O prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer estende-se aos embargos declaratórios.
10. Para praticar atos processuais válidos, o procurador do município necessita juntar o instrumento procuratório nos autos.
11. A ação movida pelo sindicato como substituto processual interrompe a prescrição.
12. As demandas com litisconsórcio ativo no processo do trabalho também são chamadas de plúrimas.
13. No processo do trabalho é inaplicável a regra do prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores distintos, segundo o TST.
14. Cabem honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas lides que não derivem da relação de emprego.
15. O empregado está isento do recolhimento de custas no processo do trabalho.
16. Para o TST, a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais é ilegal no processo do trabalho.
17. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pela Defensória Pública
18. No processo do trabalho os emolumentos são cobrados no percentual de 2% sobre o valor da causa.
19. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
20. Segundo o entendimento do TST, o ius postulandi pode ser exercido pela parte em qualquer grau de jurisdição trabalhista.