1. Segundo o
entendimento do TST, devem ser usadas as regras do processo do trabalho na
Justiça do Trabalho, ainda que a lide envolva uma relação de trabalho não
subordinada.
2. O Juiz do
Trabalho pode iniciar a execução de ofício.
3. Segundo o
STF, a passagem da demanda trabalhista pelas comissões de conciliação prévia é
obrigatória quando ela existir na localidade da prestação de serviços.
4. De acordo
com o entendimento Sumulado do TST, não se aplica as varas do trabalho o
princípio da identidade física do Juiz.
5. Da
decisão proferida por juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista
cabe recurso para o Tribunal de Justiça ao qual estiver vinculado.
6. A Justiça
do Trabalho é competente para dirimir litígios envolvendo a administração
pública e o servidor contratado sem concurso público.
7. A Justiça
Comum é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em
decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa
privada.
8. Se o
empregador promove a realização de suas atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, o empregado pode ajuizar a demanda tanto no foro da celebração do
contrato quanto no da prestação de serviços.
9. O prazo
em dobro para a Fazenda Pública recorrer estende-se aos embargos declaratórios.
10. Para
praticar atos processuais válidos, o procurador do município necessita juntar o
instrumento procuratório nos autos.
11. A ação
movida pelo sindicato como substituto processual interrompe a prescrição.
12. As
demandas com litisconsórcio ativo no processo do trabalho também são chamadas
de plúrimas.
13. No
processo do trabalho é inaplicável a regra do prazo em dobro para os
litisconsortes com procuradores distintos, segundo o TST.
14. Cabem
honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, nas lides que não derivem da
relação de emprego.
15. O
empregado está isento do recolhimento de custas no processo do trabalho.
16. Para o
TST, a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais é
ilegal no processo do trabalho.
17. Na
Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pela Defensória
Pública
18. No
processo do trabalho os emolumentos são cobrados no percentual de 2% sobre o
valor da causa.
19. A
juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao
antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
20. Segundo
o entendimento do TST, o ius postulandi
pode ser exercido pela parte em qualquer grau de jurisdição trabalhista.